Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul

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DELIBERAÇÃO CBH-RB no 104/07, DE 19/11/2007.


Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2008, destinados à área do CBH-RB.


O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:


Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-RB, constantes no quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;


Considerando que cabe a este CBH-RB indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;


Considerando o “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO” – MPO, aprovado pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, segundo a Deliberação COFEHIDRO nº 78/2006, de 06/02/2006, e adaptada aos novos Anexos definidos pelo Comunicado SECOFEHIDRO nº 01/2007, de 26/02/2007;


Considerando a previsão em percentuais de investimentos definida pela Deliberação CBH-RB/103/07, de 19/11/07;


Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;


Delibera:


Artigo 1o: Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - Atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - Haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

III - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

VDar preferência a financiamento de obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO.


Artigo 2: Podem habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO os beneficiários caracterizados no Artigo 2º do MPO;

Parágrafo 1o: As entidades de direito privado, sem finalidades lucrativas, por ocasião da primeira solicitação de financiamento, deverão apresentar a documentação que comprove os requisitos citados no Artigo 4º do MPO;

Parágrafo 2o: Universidades, entidades de pesquisa, ensino superior e desenvolvimento tecnológico e entidades da sociedade civil, privadas, mas sem finalidade lucrativa, devem atentar para o Artigo 19, do MPO;


Artigo 3º: Os projetos deverão estar enquadrados nos Programas de Duração Continuada – PDC, Subprogramas e seus Itens priorizados nos quadros anexos da Deliberação CBH-RB/103/07, de 19/11/07, a saber:


PDC 1: BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS - BASE

Porcentagem total da verba de investimento/FEHIDRO/2008 a ser alocada para o COLEGIADO para este PDC: ___20__%

Sub-programa

Investimentos (%)

Itens dos sub - programas

Investimentos - Ações


%

VALOR

1) Desenvolvimento do Sistema de Informações e de Planejamento de Recursos Hídricos

5,0

a) Base de Dados e Sistema de Informações em recursos hídricos

5,0


b) Estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de recursos hídricos



c) Proposições para o reenquadramento dos corpos d´água em classes de uso preponderante



d) Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacias Hidrográficas e Relatórios de Avaliação do SIGRH



2) Monitoramento da Quantidade e da Qualidade dos Recursos Hídricos

5,0

a) Operação da rede básica hidrológica, piezométrica e de qualidade das águas.

5,0


b) Divulgação de dados da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, e de operação de reservatórios



3) Monitoramento dos Usos da Água

5,0

a) Monitoramento dos sistemas de abastecimento de água e regularização das respectivas outorgas

2,5


b) Cadastramento de irrigantes e regularização das respectivas outorgas



c) Cadastramento e Regularização de outorgas de poços

2,5


d) Cadastramento do uso de água para fins industriais e regularização das respectivas outorgas



4) Estudos e Levantamentos visando a Proteção da Qualidade das Águas Subterrâneas

5,0


a) Cartografia do Zoneamento da vulnerabilidade natural

3,0


b) Divulgação da cartografia hidrogeológica básica.

2,0


c) Desenvolvimento de instrumentos normativos de proteção da qualidade das águas subterrâneas



5) Identificação e Monitoramento das Fontes de Poluição das Águas




a) Monitoramento dos lançamentos de efluentes domésticos e regularização das respectivas outorgas



b) Monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes industriais e regularização das respectivas outorgas



c) Monitoramento das fontes difusas de poluição urbana e por insumos agrícolas



d) Cadastramento das fontes de poluição dos aqüíferos e das zonas de recarga





PDC 2: GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS – PGRH

Porcentagem total da verba de investimento/FEHIDRO/2008 a ser alocada para o COLEGIADO para este PDC: ____10____%

Sub-programas

Investimentos (%)

Iitens dos sub - programas

Investimentos - ações


%

VALOR

1) Gerenciamento dos Recursos Hídricos

5,0

a) Apoio às entidades básicas do SIGRH e associações de usuários de recursos hídricos..



b) Estudos para implementação da cobrança, tarifas e de seus impactos e acompanhamento da sua implementação

5,0


c) Operacionalização de um Sistema integrado de cadastro, outorga e cobrança.



d) Acompanhamento e controle da perfuração de poços para evitar a superexplotação de águas subterrâneas



2) Articulação Institucional com Entidades Relacionadas aos Recursos Hídricos, Públicas e Privadas

5,0

a) Articulação com Estados, Municípios, União, e organismos nacionais e internacionais de desenvolvimento e fomento

5,0


b) Articulação com a ANEEL para as questões que envolvem as outorgas e inserção regional das hidrelétricas



c) Promoção da participação do setor privado





PDC 3: RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS CORPOS D'ÁGUA – RQCA

Porcentagem total da verba de investimento/FEHIDRO/2008 a ser alocada para o COLEGIADO para este PDC: ___25____%

Sub-programas

Investimentos (%)

Itens dos sub-programas

Investimentos - ações


%

VALOR

1) Tratamento dos Efluentes dos Sistemas Urbanos de Água e Esgoto


a) Tratamento dos Efluentes Urbanos, Efluentes das ETAs e disposição final dos lodos das ETEs



2) Estudos, Projetos e Obras para a Prevenção e/ou Contenção da Erosão e os Efeitos da Extração Mineral

10,0

a) Projetos e obras de prevenção e contenção da erosão em áreas urbanas e rurais, em parceria com municípios

10,0


b) Assistência aos municípios no controle da explotação de areia e outros recursos minerais



3) Apoio ao Controle das Fontes de Poluição, inclusive as difusas

10,0

a) Tratamento de efluentes dos sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, e das fontes difusas de poluição

10,0


4) Sistemas de Saneamento, em Caráter Supletivo, nos Municípios com Áreas Protegidas

5,0

a) Sistemas de Saneamento, em caráter supletivo, nos Municípios inseridos em Unidades de Conservação ou em Áreas Protegidas por legislações específicas de proteção de mananciais

5,0




PDC 4: CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS CORPOS D’ ÁGUA – CPCA

Porcentagem total da verba de investimento/FEHIDRO/2008 a ser alocada para o COLEGIADO para este PDC: ____10___%

Sub-programas

Investimentos (%)

Itens dos sub - programas

Investimentos - ações


%

VALOR

1) Proteção e Conservação dos Mananciais

10

a) Estudos de viabilidade e aperfeiçoamentos da legislação de proteção dos mananciais atuais e futuros



b) Estudos para implementação da política estadual de proteção e recuperação dos mananciais, com base na Lei nº 9866/97

5,0


c) Ações de recomposição da vegetação ciliar e da cobertura vegetal e disciplinamento do uso do solo

5,0


2) Parceria com Municípios para Proteção de Mananciais Locais de Abastecimento Urbano


a) Parceria com Municípios para Proteção de Mananciais Locais de Abastecimento Urbano



PDC 5: PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS – URRH
Porcentagem total da verba de investimento/FEHIDRO/2008 a ser alocada para o COLEGIADO para este PDC: __________%

Sub-programas

Investimentos (%)

Itens dos sub - programas

Investimentos - ações


%

VALOR

1) Racionalização do Uso da Água no Sistema de Abastecimento Urbano


a) Racionalização do Uso da Água no Sistema de Abastecimento Urbano



1) Disciplinamento do Uso da Água na Agricultura Irrigada e Promoção do seu Uso Racional


a) Zoneamento hidroagrícola, em parceria com o Governo Federal



b) Acompanhamento de áreas irrigadas através de sensoriamento remoto



c) Estudos, projetos e apoio a empreendimentos visando a difusão de valores ótimos de consumo das culturas irrigáveis, junto aos produtores rurais



2) Racionalização do Uso da Água na Industria e Orientação à Localização Industrial




a) Apoio à localização industrial



b) Apoio a empreendimentos e difusão de informações sobre recirculação e processos que economizem a água em atividades industriais



PDC 6: APROVEITAMENTO MÚLTIPLO DOS RECURSOS HÍDRICOS – AMRH

Porcentagem total da verba de investimento/FEHIDRO/2008 a ser alocada para o COLEGIADO para este PDC: __________%

Sub-programas

Investimentos (%)

Itens dos sub - programas

Investimentos - ações


%

VALOR

1) Implantação de Obras de Aproveitamento Múltiplo e/ou Controle dos Recursos Hídricos






a) Estudos e projetos de obras de aproveitamento múltiplo e/ou controle dos recursos hídricos.



b) Implantação de obras de aproveitamento múltiplo, com incentivo à cogestão e rateio de custos com os setores usuários.



2) Incentivos ao Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos nos Municípios Afetados por Reservatórios


a) Incentivos ao Uso Múltiplo dos recursos hídricos, nos Municípios Afetados por Reservatórios



3) Desenvolvimento do Potencial da Navegação Fluvial


a) Desenvolvimento da Hidrovia Tietê-Paraná e do potencial da navegação fluvial visando a integração às hidrovias do Mercosul



4) Aproveitamento do Potencial Hidrelétrico Remanescente


a) Aproveitamento do Potencial Hidrelétrico Remanescente



PDC 7: PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA EVENTOS HIDROLÓGICOS EXTREMOS – PDEH

Porcentagem total da verba de investimento/FEHIDRO/2008 a ser alocada para o COLEGIADO para este PDC: ____25___%

Sub-programas

Investimentos (%)

Itens dos sub - programas

Investimentos - ações


%

VALOR

1) Apoio à Implementação de Ações Não Estruturais de Defesa Contra Inundações





10,0


a) Zoneamento de áreas inundáveis e estudos de normas quanto ao uso do solo mais condizente com a convivência com as cheias.



b) Apoio à elaboração dos Planos de Macrodrenagem Urbana

5,0


c) Operação de sistemas de alerta, radares meteorológicos e redes telemétricas

5,0


d) Apoio às medidas não estruturais contra inundações e apoio às atividades de Defesa Civil.



2) Implementação de Ações Estruturais de Defesa contra Inundações

15,0

a) Projetos e obras de desassoreamento, retificação e canalização de cursos d’água

7,5


b) Projetos e obras de estruturas para contenção de cheias

7,5


3) Monitoramento dos indicadores de estiagem prolongada


a) Monitoramento dos indicadores de estiagem prolongada



4) Administração das conseqüências de eventos hidrológicos extremos de estiagem prolongada


a) Administração das conseqüências de eventos hidrológicos extremos de estiagem prolongada



PDC 8: CAPACITAÇÃO TÉCNICA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL – CCEA

Porcentagem total da verba de investimento/FEHIDRO/2008 a ser alocada para o COLEGIADO para este PDC: ____10____%

Sub-programas

Investimentos (%)

Itens dos sub - programas

Investimentos - ações


%

VALOR

1) Desenvolvimento Tecnológico, Capacitação de Recursos Humanos e Comunicação Social

10,0

a) Treinamento e capacitação, educação ambiental e comunicação social alusivos à gestão de recursos hídricos.

4,0


b) Apoio aos programas de cooperação técnica, nacional e internacional

3,0


c) Fomento à realização de cursos e seminários de atualização, aperfeiçoamento e especialização em recursos hídricos.

3,0



Artigo 4º: Os projetos destinados a atender as demandas institucionais do CBH-RB, ou seja, que tratam de ações pertinentes ao PDC-1, PDC-2, PDC-4 ou PDC-8 especificados nos quadros do Artigo 3º, deverão atender a Termo de Referência e processo de seleção própria da CT-PG.


Artigo 5º: O quadro de pontuação e classificação será dividido em grupos de PDC;

Parágrafo Único: se o projeto abranger mais de um PDC, o proponente tomador deverá definir por um, apenas para efeito de classificação, previamente ao protocolo da documentação;


Artigo 6º: Havendo saldo de recursos após o atendimento das demandas de determinado “Item do Subprograma”, o mesmo será alocado para outro “Item” do mesmo PDC. Persistindo saldo após esse procedimento, o mesmo será alocado para “Item” de outros PDCs, cujas propostas serão dispostas em lista única e em ordem decrescente de valor a financiar, de forma a viabilizar o atendimento do maior número de propostas possível, independente de pontuação obtida. Para eventual necessidade de desempate, deverá ser aplicado o critério previsto no Anexo desta Deliberação;


Artigo 7º: Para participar do processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, os interessados deverão apresentar na Secretaria Executiva do CBH-RB, no prazo estabelecido no Artigo 9º, a documentação abaixo, em 3 (três) vias, conforme a categoria do proponente tomador:

I) Municípios e entidades municipais: Anexo VI do MPO;

II) Órgãos e entidades estaduais: Anexo VII do MPO;

III) Entidades da sociedade civil, sem finalidades lucrativas: Anexo VIII;

IV) Usuários de recursos hídricos, com fins lucrativos: Anexo IX.

Parágrafo 1º: as planilhas de orçamento deverão vir acompanhadas de cotação de preços ou fonte de pesquisa que justifique os valores adotados. Para mão de obra, os valores máximos devem obedecer aos constantes no Anexo V do MPO;

Parágrafo 2º: os projetos de serviços e obras deverão conter, além do memorial descritivo, o memorial de cálculo e as referências bibliográficas;

Parágrafo 3º: nas propostas técnicas em que ocorrer dúvidas quanto à necessidade ou não de licenças ambientais e/ou outorga de direito de uso dos recursos hídricos, fica a critério da CT-PG, ouvidos os órgãos competentes, a sua decisão;


Artigo 8º: Os participantes do processo de habilitação ao financiamento devem estar cientes das informações, condições, exigências e penalidades a seguir especificadas:

I – Não serão financiáveis a aquisição de equipamentos automotivos, bem como de equipamentos permanentes destinados a atuar em serviços de terraplenagem e de saneamento (veículos coletores, compactadores, carregadeiras, escavadeiras, dragas etc.);

II – Não serão aceitos propostas de atendimento múltiplo, ou seja, que contemple ações estruturais simultâneas em locais distintos ou com objetivos diversos;

III – Uma vez iniciado o processo de avaliação, não será permitida alteração da finalidade do empreendimento, ou seja, de estudo/projeto para obra/serviço ou vice-versa;

IV – Do tomador que utilizar equipamentos, inclusive veículos, para fins diversos do seu projeto, será exigido o imediato ressarcimento total dos recursos, sejam de financiamentos reembolsável ou a fundo perdido;

V - Todos os empreendimentos que gerarem dados e produtos georreferenciados (mapas, imagens) deverão fornecer, como parte do relatório, arquivos com metadados completos (origem, sistema de projeção, datum, nível de exatidão cartográfica), em formatos que permitam processamento em programas livres (por exemplo: Spring, Grass, TerraView), sem restrições de uso;

VI - O valor máximo a financiar não deve ser superior a 15% (quinze por cento) do montante disponível no exercício para o rateio do CBH-RB, por projeto. Necessitando de valor maior, o projeto deverá ser subdividido em etapas, obedecendo ao limite percentual de cada exercício;

VII – Quando solicitado, o beneficiário do financiamento deverá fazer a explanação sobre o produto objeto do financiamento ao plenário do CBH-RB;

VIII – O MPO e seus anexos estão disponíveis no site http://fehidro.sigrh.sp.gov.br/fehidro, na própria página de abertura;

IX – Os projetos desenvolvidos em parceria devem ser acompanhados de documento pertinente que caracterize essa condição, com assinatura dos responsáveis;

X – As propostas de financiamento de empreendimentos que possam interferir com propriedade de terceiros devem ser acompanhados de documentos que comprovem a anuência dos respectivos proprietários;

XI – O beneficiário do financiamento deve manter atualizados os seus dados cadastrais, de modo a manter os meios de comunicação com todas as instâncias componentes do Sistema de Gerenciamento;


Artigo 9º: Com base nas informações da “Ficha Resumo do Empreendimento” (Anexo I, do MPO), projeto e demais documentos pertinentes, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo desta Deliberação, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

Parágrafo 1o - A pontuação referida no “caput”, e posterior proposta de hierarquização, deverá ser procedida pela CT-PG, observando o disposto no MPO;

Parágrafo 2o – Os prazos e datas para as diversas etapas do processo, observando os limites previstos no Artigo 71, do MPO, são os abaixo especificados:

a) Até o dia 18/02/08: entrega da Ficha Resumo do Empreendimento, do projeto ou termo de referência e demais documentos exigidos no MPO na Secretaria Executiva, situada na Rua Félix Aby-Azar, 442, Centro, Registro/SP, CEP: 11900-000, tel. (13) 3821-3244;

b) No dia 22/02/08: a CT-PG faz a avaliação preliminar dos projetos, podendo exigir alteração ou fusão dos mesmos, incluindo as reformulações;

c) Até o dia 10/03/08: entrega do projeto readequado e demais documentos referidos no item "a";

d) Dia 14/03/08: reunião da CT-PG, para análise, pontuação e hierarquização dos projetos;

e) Dia 28/03/08: Assembléia do CBH-RB para a deliberação da proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.


Artigo 10: Além de atender ao MPO, as solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

I - Apresentação de 01 (um) pleito por proponente tomador por exercício orçamentário;

II - Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), salvo nos casos previstos no Parágrafo 1o, do Artigo 29, do MPO;

III- O pretendente não deverá estar com mais de 2 (dois) projetos financiados pelo FEHIDRO em andamento na área de atuação do CBH-RB, na data da assembléia em que for deliberada a classificação de projetos do exercício/2008. No caso em que o pretendente tenha 2 (dois) projetos em andamento, o mesmo poderá habilitar-se a mais 1 (um) projeto no presente exercício;

Parágrafo 2º: O projeto será considerado encerrado após a emissão do parecer pelo Agente Técnico atestando tal condição.


Artigo 11: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. ooO=========================oo



GERALDO CARLOS CARNEIRO FILHO

Presidente do CBH-RB


RONALDO JOSÉ RIBEIRO

Vice-Presidente do CBH-RB


NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB



















ANEXO DA DELIBERAÇÃO CBH-RB/104/07, DE 19/11/2007.


CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.


1. PRÉ-ENQUADRAMENTO PELO CBH-RB:

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, Artigo 2º;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-RB.


2. PONTUAÇÃO:

2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços enquadrados na modalidade de fundo perdido.

C) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

D) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.

E) Pessoas jurídicas de direito privado e entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

F) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

G) Pessoas jurídicas de direito privado e entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.

H) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.

I) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade a fundo perdido.

J) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade a fundo perdido.


As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “projetos e serviços”.


Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:






2.2. Critérios para pontuação:


PONTOS

CRITÉRIOS



14

12

8

2

1. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO

a) Saneamento (* 1) / Inundação (* 2) / Controle de poluição (*3) / Coleta e disposição dos Resíduos Sólidos (*4)

b) Capacitação (*5)

c) Desenvolvimento Sustentável (*6) / Educação Ambiental (*7)

d) Outros, desde que relacionados com os recursos hídricos.


(*1) - Saneamento: Referente a obras e serviços que visem a coleta, o tratamento e a reciclagem de água e esgoto industriais, agrícolas e domésticos.

(*2) - Inundação: Referente a medidas Estruturais (obras de barragens, canalizações, polders, aterros, desassoreamentos, controle de erosão) e Não Estruturais (zoneamentos, levantamentos, sistema de alerta, telemetria, radar, etc).

(*3) – Controle de Poluição: ações preventivas, corretivas e de recuperação de fontes pontuais de poluição;

(*4) - Coleta e disposição dos Resíduos Sólidos: referente a estudos e projetos de gerenciamentos integrados, obras e serviços que visem à coleta, medidas para a reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos em locais adequados.

(*5) – Capacitação: I) Para formação específica para exercício das funções de membros do Comitê de Bacia e Câmaras Técnicas; II) Para exercício de funções técnicas relacionadas diretamente com os recursos hídricos;

(*6) - Desenvolvimento Sustentável: Que tenham utilização direta de recursos hídricos, atendendo às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com: a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas, a diminuição do consumo de energia, o uso de novos materiais de construção civil, a reciclagem de materiais, as descobertas de novas tecnologias, etc.

(*7) - Educação Ambiental: referente a projetos, obras e serviços que estejam relacionados com recursos hídricos (definição segundo a Resolução CONAMA 02/85): é o processo de formação e informação social orientado para: I) o desenvolvimento da consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais; II) o desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais; III) o desenvolvimento de atitudes que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.


NOTA: Condições de enquadramento no item “OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO”: o projeto deverá estar adequado, explicitamente, a um dos sub-itens (a, b, c ou d)




1

0

2. Ações já iniciadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido.

a) Sim

b) Não




1

0

3. Estudos e/ou projetos de macrodrenagem ou para gerenciamento integrado de resíduos sólidos:

a) Sim

b) Não



1

0

4. Obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO.

a) Sim

b) Não





1

0

5. Empreendimentos cujos estudos e projetos contemplem ações de educação ambiental, exceto projetos específicos de educação ambiental.

a) Sim

b) Não






10

7

4

6. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA

Tomando-se por base a abrangência do projeto e seu benefício, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto da bacia.

a) 3 ou mais municípios.

b) 2 municípios.

c) 1 município.



5

3

7. PRAZOS

a) início e conclusão em até 12 meses

b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50 % do empreendimento nos primeiros 12 meses)



5

4

3

2

8. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA:

a) mais de 80 %

b) mais de 60 % a 80 %

c) mais de 40 % a 60 %

d) de 20 % a 40 %


3. HIERARQUIZAÇÃO:


3.1. As pontuações alcançadas em cada um dos critérios definidos no item 2.2. serão somadas e tabuladas, e as solicitações formarão uma lista para cada “Item do Subprograma” disposta em ordem decrescente da soma de pontuação;

3.2. Os financiamentos serão feitos preferencialmente pela modalidade de empréstimo, até o máximo de 60% dos recursos disponíveis no presente exercício;


4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma dos pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7 e 8;

4.3. Proposta enquadrada no item do subprograma com previsão de maior percentual de investimento;

4.5. Ordem de entrega do projeto (registro de protocolo da Secretaria Executiva do CBH-RB).

Nota: O procedimento de desempate deverá ser aplicado uma única vez, com a participação de todas as propostas classificadas.


5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-RB.


12